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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4961/2006 - AP. - A Dr.ª Helena Isabel Correia Candeias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 62/00.0GCACB, pendente neste Tribunal contra a arguida Florbela de Abreu Gonçalves, filha de Joaquim Gomes Gonçalves e de Maria Almerinda Alves de Abreu Gonçalves, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 31 de Julho de 1968, solteira, profissão facetador de diamantes, titular do bilhete de identidade n.º 8101403 e do passaporte n.º 353206, com domicílio na Rua das Olarias, 17, 1.º, 1100-378 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de apropriação ilegítima de coisa achada, previsto e punido pelo artigo 209.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 26 de Março de 2000, dois crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.º, alínea a), e 256.º, n.º 1, alíneas a) e c), e n.º 3, do Código Penal, praticado em 26 de Março de 2000, dois crime de burla simples previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 26 de Março de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, em Portugal (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
22 de Fevereiro de 2006. - A Juíza de Direito, Helena Isabel Correia Candeias. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível).
