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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4963/2006 - AP. - O Dr. Alfredo Candeias, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 387/97.0GAALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido José Bernardo Júnior, filho de José Bernardo e de Maria Fernanda, natural de Aldeia Galega da Merceana, Alenquer, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Maio de 1953, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10004971, com domicílio na Avenida Engenheiro António Calheiro Lopes, 12, 2130 Benavente, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 5 de Dezembro de 1997 e um de aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação, previsto e punido pelo artigo 266.º do Código Penal, praticado em 5 de Dezembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, serviços de identificação civil e criminal, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia, e, ainda, a passagem de mandados de detenção contra o arguido a fim de, logo que detido, prestar termos de identidade e residência nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal e bem assim ser notificado de todos os demais devidos processuais.
14 de Março de 2006. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. - A Oficial de Justiça, Paula Cristina dos Santos Marques.
