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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4964/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1865/92.3TBPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto dos Santos Correia Barros, filho de Ramiro Santos Barros e de Maria Albertina da Conceição Correia, natural da freguesia de Currelos, concelho de Carregal do Sal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Abril de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 71291, com domicílio em Lovesteinsingel 265, 3077 Hn Roterdão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º , n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Setembro de 1991, por despacho de 31 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º , n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Margarida Andrade.
