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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4964/2006 - AP. - A Dr.ª Susana Neto, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alijó, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 20/03.3GBALJ, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Ferreira Madureira, filho de Natividade da Conceição, natural de Pinhão, Alijó, com domicílio no Bairro Novo, 5085 Pinhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Dezembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2006. - A Juíza de Direito, Susana Neto. - O Oficial de Justiça, Graciano Gouveia.
