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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4966/2000 - AP. - O Dr. António Joaquim Conceição da Silva, juiz de direito do 1.º Juízo da Comarca de Beja, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 14-1/99, pendentes na 1.ª Secção do mesmo Juízo, nos quais são autor o Ministério Público e arguido Guilherme António Correia Catarino, natural de Selmes, Vidigueira, nascido a 14 de Janeiro de 1963, filho de Manuel António Barrocas Catarino e de Celestina Vidó Correia, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de 5 de Outubro, 11, em Vialonga, por haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal revisto, foi o mesmo arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: passagem de imediato de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, ou aplicação da medida de prisão preventiva, se for caso disso; suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição do arguido obter bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livretes, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
13 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, António Joaquim Conceição da Silva. - A Escrivã Auxiliar, Rosa Maria Ribeiro Feixeira.
