Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4966/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3173/96.1TAGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Francisco Bento Costa, filho de José Francisco da Costa e de Maria do Carmo Bento Pereira, natural da freguesia de Vila Franca do Campo, concelho de Ponta Delgada, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Agosto de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6844867, com domicílio na Estrada Regional n.º 44, Ribeira Seca, 9680-017 Vila Franca do Campo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º , n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 218.º , n.º 2, alínea a), do Código Penal, actualmente, e na data dos factos previsto e punido pelo artigo 314.º , alínea c), do Código Penal, praticado em 5 de Janeiro de 1995, por despacho de 31 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º , n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Margarida Andrade.
