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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4967/2006 - AP. - O Dr. Luís Seixas, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 564/03.7GELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Emanuel de Jesus Brito Varela, filho de Inácio Semedo Varela e de Francisca Baito Veira Varela, natural de Portugal, Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Novembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11747237, com domicílio na Rua Miradouro de Alfazina, lote 70, 23, 1.º, esquerdo, 2825 Monte da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Março de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Seixas. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
