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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4970/2006 - AP. - A Dr.ª Cláudia Sofia de Jesus Antunes Barata, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 820/04.7PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Novais de Azevedo, filho de Manuel Barbosa de Azevedo e de Laurindo Branco Novais, natural de Portugal, Vila Verde, Godinhaços, Vila Verde, nascido em 13 de Março de 1952, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3556757, com domicílio na Rua Doutor Manuel de Arriaga, 53, 3.º-D, Corroios, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Fevereiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto preventivo das contas bancárias existentes nas instituições bancárias de que o arguido seja titular (artigo 337.º, n.os 3 e 4, e artigo 228.º, n.os 2, 3, 4 e 5, todos do Código de Processo Penal).
8 de Março de 2006. - A Juíza de Direito, Cláudia Sofia de Jesus Antunes Barata. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
