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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4976/2003 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 7940/92.7JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Custódio Espada, filho de Fernando dos Santos Carneiros e de Maria Clara Martins Pinto, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Fevereiro de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6966466, com último domicílio conhecido na Rua de Morais Soares, 58, 3.º , direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e pelos artigos 23.º e 24.º , n.º 2, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, praticado em 12 de Outubro de 1991, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º , n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998); a passagem imediata de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º , n.º 1), e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cândida Magalhães.
