Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4977/2000 - AP. - Faz-se saber que, por este 2.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, nos autos de processo comum, singular n.º 278/96.2 PBCLD, que o Ministério Público move aos arguidos Carlos Ribeiro Gomes, filho de Manuel de Sousa Gomes e de Maria de Jesus da Visitação Ribeiro, nascido em Caldas da Rainha a 20 de Março de 1971, e com última residência conhecida na Rua do Compromisso, porta 12, Bairro dos Arneiros, Caldas da Rainha e a Joaquim Francisco Henriques dos Santos Oliveira, filho de Jaime Marques dos Santos e de Emília da Conceição Almeida Henriques, natural de Vidais, Caldas da Rainha, onde nasceu a 14 de Janeiro de 1962, portador do bilhete de identidade n.º 80455699 e com última residência conhecida na Rua de José Natário, bloco 3, 3.º-B, Caldas da Rainha, por se encontrarem acusados na prática de um crime de uso de documento falso; um crime de burla o primeiro arguido e o seguindo um crime de falsificação de documento, previstos e punidos pelos artigos 256.º, n.º 1, alíneas a) e c) e 217.º, n.º 1, todos do Código Penal, são os mesmos declarados contumazes por decisão proferida em 17 de Novembro de 1999, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, ainda a proibição de obterem certidões de nascimento ou casamento ou renovarem carta ou licença de condução, bilhete de identidade, passaportes e quaisquer certidões fiscais.
3 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Manuel Feliciano Rebelo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Orlanda Lourenço.
