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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4979/2003 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 997/99.1PWPRT (antigo processo n.º 238/01), pendente neste Tribunal contra o arguido Celso António Fernandes Ribeiro, filho de Manuel Ribeiro e de Isabel de Fátima Fernandes Ribeiro, natural de Luanda, Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Novembro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10491918, emitido em 29 de Dezembro de 1998, por Lisboa, válido até 29 de Novembro de 2004, com domicílio na Rua Barbosa du Bocage, torre 301, 1-D, Mira Sintra, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal (versão de 1995), praticado em 1 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º , n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998); a passagem imediata de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º , n.º 1,), e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Fevereiro. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Ivone Catarino.
