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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4982/2005 - AP. - O Dr. Renato Amorim Damas Barroso, juiz de direito da 1.ª Secção da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5461/03.3TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Rosa Maria da Conceição Costa, filha de José António e de Margarida da Conceição, natural de Portimão, Portimão, de nacionalidade portuguesa, nascida em 28 de Janeiro de 1950, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 04695221, com domicílio na Rua do Mestre António Martins, 23, 2.º direito, Lisboa, 1170-240 Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 2, alínea a), com referência ao artigo 202.º, alínea b), todos do Código Penal, praticado em 30 de Setembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Renato Amorim Damas Barroso. - O Oficial de Justiça, José Pedro da Fonte Antunes.
