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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4984/2003 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 6378/97.4TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Barreira Ferreira, filho de Anfitrites da Costa Ferreira e de Maria de Jesus Barreira, natural da freguesia de Campanhã, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de 1951, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3208357, com domicílio na Rua de Camilo de Oliveira, 5, 2.º , Rio Tinto, 4420 Gondomar, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 6 de Outubro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Allen.
