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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4985/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 701/96.6PBCLD, que corre seus termos no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, que o Ministério Público move contra o arguido João Eduardo Graça Costa Lacerda, filho de Rui Eduardo Bastos de Lacerda e de Maria Natália Ramalho da Graça Costa de Lacerda, nascido em Caldas da Rainha, em 4 de Julho de 1963, portador do bilhete de identidade n.º 66309116-6, emitido em 21 de Setembro de 1993, por Lisboa, com última residência conhecida na Rua dos Heróis da Grande Guerra, 84, 2.º, esquerdo, Caldas da Rainha e a outros, por se encontrar acusado pela prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1 do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, por decisão proferida em 2 de Dezembro de 1999, importando esta declaração os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º ex-vi artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido ou por terceiros em sua representação com poderes para o acto, após a declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter ou renovar documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não, do Estado, autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias de registos civil, comercial, predial e automóveis (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
15 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Manuel Feliciano Rocha. - A Oficial de Justiça, Cristina Correia.
