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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4986/2005 - AP. - O Dr. Carlos Lopes Alexandre, juiz de direito da 2.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 80/05.2TCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Miguel da Silva Rocha, filho de José Anjos Rocha e de Maria Antonieta Teixeira Silva Rocha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Junho de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12824035, com domicílio no Bairro das Furnas, Rua de Francisco Santos, lote 39 rés-do-chão esquerdo, 1500 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 5 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Lopes Alexandre. - O Oficial de Justiça, Paulo Jorge Rodrigues.
