Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4988/2005 - AP. - O Dr. Carlos Lopes Alexandre, juiz de direito da 2.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 882/02.1PBLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alexandre Barilimbé Mendes, filho de Formoso Mendes e de Páscoa Gomes, de nacionalidade guineense, nascido em 21 de Abril de 1968, solteiro, com domicílio na Rua de Gil Vicente, lote 1, 2.º esquerdo, 2675-364 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), com referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal, praticado em 2 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Lopes Alexandre. - O Oficial de Justiça, Paulo Jorge Rodrigues.
