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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 499/2003 - AP. - O Dr. Carlos Alexandre, juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sinta, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 947/96.7TASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge da Silva Reis, filho de José da Costa Reis e de Maria Adelina dos Reis, natural da freguesia de Estoril, concelho de Cascais, com nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Março de 1970, estado civil: solteiro, bilhete de identidade n.º 11435298, emitido em 16 de Fevereiro de 1989, por Lisboa, assento de nascimento: 545/1974, domicílio: Travessa da Bandarra, 18, Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 13 de Novembro de 1994; foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º, n.º 6 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. O arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
25 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos Alexandre. - O Oficial de Justiça, Paulo Soares.
