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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4990/2003 - AP. - O Dr. Moreira Ramos, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 2960/94.0JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Fausto Fraga Vilar, filho de Abraão da Conceição Pereira Vilar e de Maria Fernanda Fraga dos Santos Coelho Vilar, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Outubro de 1970, solteiro, embalador, com domicílio na Rua da Firmeza, 125, casa 11, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 12 de Fevereiro de 1994, e de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 12 de Fevereiro de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Moreira Ramos. - O Oficial de Justiça, Artur Jorge Marques.
