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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4992/2005 - AP. - O Dr. José Reis, juiz de direito da 3.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 108/05.6TCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armindo Mendes da Veiga, filho de Carlos Mendes da Veiga e de Matilde Lopes Borges, natural de Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Junho de 1956, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 12442206, com domicílio no Bairro de Santa Filomena-M, 13-A, Mira, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 26.º e 256.º, n.os 1, alínea a) e 3 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, José Reis. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
