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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4993/2000 - AP. - Por despacho de 5 de Julho de 1999, exarado pelo juiz de direito deste Tribunal, foi declarado extinto o procedimento criminal por prescrição e assim cessada a declaração de contumácia, nos autos de processo comum, singular n.º 265/93.2PBCLD, e relativos ao arguido Carlos Alberto do Rosário Higino, solteiro, pinto de construção civil, nascido a 2 de Outubro de 1959, em Vidais, Caldas da Rainha, filho de António Higino Anselmo e de Maria Marques do Rosário, portador do bilhete de identidade n.º 7609740, emitido em 17 de Julho de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa e com última residência conhecida na Estrada da Tornada, 45, 3.º-F, Caldas da Rainha, ao qual foi imputado os crime de furto qualificado, burla simples e de falsificação qualificada, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, de 1982, o qual implicava a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a declaração e ainda, a proibição de obter certidões de nascimento, certificados de registo criminal e passaporte e sua renovação.
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Virgílio Augusto Fileno Meireles. - A Escrivã-Adjunta, Maria José dos Santos Moutinho.
