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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4994/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum com intervenção do Tribunal Colectivo n.º 431/97.1PBCLD, 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João Sérgio de Sousa Lourenço, portador do bilhete de identidade n.º 6610090, nascido a 6 de Janeiro de 1962, em Nossa Senhora do Pópulo, Caldas da Rainha, filho de João da Costa Lourenço e de Maria Inácia de Sousa, com última residência conhecida em Rua de Adelino Soares de Oliveira, 32, rés-do-chão, Caldas da Rainha, 2500 Caldas da Rainha, pronunciado por um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, foi este arguido declarado contumaz, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e decretada ainda a impossibilidade de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de entidades públicas, nomeadamente, certidões de nascimento e casamento, passaporte, bilhete de identidade e carta de condução ou outros documentos referentes a veículos.
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Manuel Feliciano Rebelo. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Lurdes Nobre dos Santos.
