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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4995/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 939/04.4TBLLE, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Fátima Viegas Bettencourt S. R. Dantas, filha de Isalino Bettencourt Santos e de Maria Emília dos Santos de Bettencourt Santos, natural de Sé, Faro, de nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Janeiro de 1958, com identificação fiscal n.º 157889378, titular do bilhete de identidade n.º 4855342, com domicílio na Rua dos Lusíadas, 11, Quinta Nova de São Roque, 2675 Santo Antão do Tojal, por se encontrar acusada da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.os 1 e 2, alínea c), e alínea a), do Decreto-Lei n.º 20-A/90, actualmente previsto e punido nos termos do artigo 103.º, n.º 1, alínea c), conjugado com os artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 15, de 5 de Junho, praticado em 2 de Setembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 14 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
7 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
