Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 76/99, a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Aveiro, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Jaime Valdemar Martins Coutinho, casado, carpinteiro, nascido em 4 de Novembro de 1961, natural de Silva Escura, Sever do Vouga, filho de Zeferino Tavares Coutinho e de Albertina Martins Coutinho, portador do bilhete de identidade n.º 9742951, emitido em 17 de Janeiro de 1984, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Borralhal, Rocas do Vouga, Sever do Vouga, comarca de Albergaria-a-Velha, actualmente em parte incerta, acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do de Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal e redacção actualizada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o referido arguido, por despacho de 3 de Novembro de 1999 proferido nos autos acima indicados, declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal.
A declaração de contumácia tem para o arguido os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo; proibição de obter bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, bem como o certificado do registo criminal e quaisquer certidões ou registos junto de todas as autoridades públicas, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração.
4 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Emília Melo e Castro. - O Escrivão-Adjunto, Luís Manuel Passeiro.
