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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 500/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira L. Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 28 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 388/92, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Fernando Moreira Dias, casado, industrial, filho de António Machado Dias e de Maria Rosa Moreira, natural de Gondalães, Paredes, nascido a 24 de Novembro de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 10700127, emitido em 26 de Fevereiro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Talhô, Beire ou lugar de Rebolido, Gondalães, Paredes, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, nº 56, de 6 de Março de 1999.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira L. Silva. - A Escriturária, Maria Fernanda de O. Vilas Boas.
