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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5003/2003 - AP. - O Dr. Hélder Rui Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa Varzim, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 268/00.2TAPVZ, pendente neste Tribunal contra a arguida Rosa Maria Azevedo Leal de Barros Ribeiro, filha de Ilídio Joaquim de Barros e de Maria Luísa de Azevedo Barros, natural da freguesia de Godim, concelho de Peso da Régua, com nacionalidade portuguesa, nascida em 28 de Setembro de 1944, viúva, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 1791560, emitido em 16 de Setembro de 1998, por Lisboa, com domicílio na Avenida de Maria Luísa Braancamp, 2, 1.º, direito, Sacavém, 2685 Sacavém, por se encontrar acusada da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Agosto de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Janeiro de 2003 - O Juiz de Direito, Hélder Rui Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Maria José Cruz.
