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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5005/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Natália Figueiredo Queirós, juíza de direito deste Tribunal, faz saber que, por despacho de 21 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 134/95, pendentes neste Tribunal, no 2.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Pedro Manuel Matos Rodrigues, filho de Eduardo Rodrigues Dinis e de Maria Natália de Matos, natural de Barreiros de Besteiros, Tondela, nascido a 7 de Abril de 1968, casado, comerciante, com última residência conhecida em Vergadas, Recardães, Águeda, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º n.os 1 e 2, alínea a), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 24 de Abril de 1996.
28 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Natália Figueiredo Queirós. - A Escrivã-Adjunta, Cândida Bessa.
