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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5005/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Nunes, juíza do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 403/00.0PAVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Almeida Ramos, filho de Manuel Tavares Ramos e de Maria Fernanda de Almeida, natural da freguesia de Pindelo, concelho de Oliveira de Azeméis, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Agosto de 1962, divorciado, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 7337747, emitido em 14 de Março de 1997, por Lisboa, com domicílio no Lugar da Igreja, 3720 Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática do crime burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Carla Nunes. - A Oficial de Justiça, Graça Vasconcelos.
