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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5007/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Okay, juíza do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 364/99.7TBVFR, pendente neste Tribunal contra a arguida Ema Dulce Cruz Oliveira, filha de Licínio Correia de Oliveira e de Maria Luísa Cruz Costa, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascida em 5 de Março de 1964, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 6633251, com domicílio na Rua de Anselmo Braancamp, 65, 2.º, direito, 4300 Porto, a qual foi condenada na pena de cinco anos e seis meses de prisão, transitado em julgado pela prática do crime tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 9 de Junho de 1995, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Okay. - O Oficial de Justiça, Rui Pitrez.
