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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5009/2005 - AP. - O Dr. Agostinho Sousa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1446/00.0GDLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Andrey Stern, natural e de nacionalidade do Reino Unido, nascido em 20 de Fevereiro de 1967, titular do passaporte n.º 013714729, com domicílio na Vila Olímpica, G7, Açoteias, Albufeira, 8200-000 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 5 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho Sousa. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
