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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 501/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 2 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 256/97, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Jorge Manuel Reis Mendonça Nunes Silva, casado, comerciante, filho de Joaquim Domingos Nunes da Silva e de Maria Elisa Reis Mendonça, natural de Angola, nascido a 1 de Setembro de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 5017737, emitido em 3 de Novembro de 1994, com última residência conhecida na Rua do Dr. Sá Carneiro, Feira, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal ou 217.º do Código Penal revisto, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 210, de 11 de Setembro de 1998.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
