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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5010/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 337/00.9GELSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eric Claude Noel Maugrion, filho de Jacky Maugrion e de Françoise Maugrion, natural da França, de nacionalidade francesa, nascido em 22 de Março de 1969, titular da licença de condução n.º 881092110484, com domicílio no Vale Telheiro, 8100-000 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º, 69.º n.os 2 e 3, alínea b) e 64.º, n.º 3 do Código Penal, praticado em 24 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
