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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5011/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 629/99.8TBLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido José da Costa Santos, filho de Rosendo Fernando da Costa Santos e de Albina da Costa Santos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Maio de 1952, titular do bilhete de identidade n.º 8697173, com domicílio no sítio do Barrocal, sem número de polícia, Arrochelas, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1 do Código Penal de 1995, praticado entre 8 e 11 de Novembro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
