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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5015/2005 - AP. - O Dr. Agostinho Sousa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo abreviado n.º 1905/04.5TBLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel António de Oliveira, filho de António de Oliveira e de Manuela da Conceição, de nacionalidade angolana, nascido em 2 de Fevereiro de 1972, solteiro, com domicílio na Rua de Augusto Bote, 15, Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 29 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho Sousa. - A Oficial de Justiça, Vitalina M. Borralho.
