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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5018/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 21 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 72/96, comum, singular, pendentes neste Tribunal, no 2.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido José Álvaro Miranda Peixoto, solteiro, desempregado, filho de Joaquim Lopes Peixoto e de Amélia Cândida de Oliveira Miranda, natural de Vila Frescaínha (São Pedro), Barcelos, onde nasceu a 10 de Março de 1956, portador do bilhete de identidade n.º 3455387, de Lisboa, residente na Estrada Nacional, 13, Marinhas, Esposende, pela prática de um crime de ameaças e injúrias, previsto e punido pelos artigos 155.º, n.os 1 e 2 do Código Penal de 1982, 153.º, n.os 1 e 2 da revisão de 1995, 165.º, n.º 1 do Código Penal de 1982 e 181.º, n.º 1 da revisão de 1995, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 6 de Maio de 1997.
8 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
