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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5018/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Santos Timóteo, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca da Lourinhã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 296/03.6GALNH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Prata de Souza, com domicílio na Fonte Boa da Brincosa, Ericeira, 2460 Mafra, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz em 5 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Santos Timóteo. - O Oficial de Justiça, Rui Marques.
