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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5020/2003 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria L. V. Martins, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 8963/01.2 TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Luís Pinto de Oliveira, filho de Joaquim Luís Barbosa de Oliveira e de Inês da Conceição Pinto Sampaio, natural da freguesia de São João, concelho de Caldas de Vizela, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Abril de 1967, solteiro, serralheiro, titular do bilhete de identidade n.º 8419109, emitido em 21 de Outubro de 1966, por Lisboa, com domicílio na Rua de Francisco da Costa, 192, São João, 4815 Caldas de Vizela, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Novembro de 2000, e de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e b) e 3, do Código Penal, praticado em 22 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Anabela Maria L. V. Martins. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Meireles.
