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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5021/2003 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria L. V. Martins, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 466/01.1TBSTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Dilermando Carlos Borges Fânzeres, filho de Dilermando Pereira Carvalho Fânzeres e de Laura Pereira Borges Fânzeres, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Dezembro de 1980, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 111776453, emitido em 23 de Maio de 1996, por Lisboa, com domicílio na Rua do Montinho, 20, 4780 Santo Tirso, por se encontrar acusado da prática do crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Anabela Maria L. V. Martins. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rodrigues.
