Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5022/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 28 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 3/96, pendentes neste Tribunal, no 1.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Saul Gomes de Loureiro, solteiro, construtor civil, nascido a 19 de Fevereiro de 1961, na freguesia de São Joaninho, Santa Comba Dão, filho de Joaquim André de Loureiro e de Maria Sidalina Gomes, residente em Freihofstrabe, 18, 20, 60 385 Frankfurt, Alemanha, portador do passaporte n.º D-749050, de 20 de Agosto de 1991, pelo Governo Civil de Aveiro, ao qual lhe foi imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, e actualmente previsto pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, face à apresentação do arguido em Juízo.
29 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escriturário Judicial, (Assinatura ilegível.)
