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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5023/2003 - AP. - A Dr.ª Emília da Nazaré G. Botelho Vaz, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 438/98.1TBSJM (este processo teve origem no processo n.º 26/97, do 1.º Juízo deste Tribunal), pendente neste Tribunal contra a arguida Cândida Maria Dias Freire da Costa, filha de António de Jesus Freire e de Guilhermina Roma Dias Freire, natural da freguesia de Azinheira dos Barros, concelho de Grândola, com nacionalidade portuguesa, nascida em 15 de Julho de 1944, viúva, titular do bilhete de identidade n.º 1336951, emitido em 18 de Junho de 1996, por Lisboa, válido até 18 de Fevereiro de 2007, com domicílio na Rua de Manuel Augusto Pacheco, 10, 3.º, frente, 2670 Loures, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Maio de 1995, por despacho de 17 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por a mesma se ter apresentado em juízo.
20 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Emília da Nazaré G. Botelho Vaz. - O Oficial de Justiça, Carlos Nascimento Afonso.
