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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5023/2005 - AP. - O Dr. Rui Rocha, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 384/03.9PAMAI, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eduardo Jorge Costa Xavier de Carvalho, filho de Alberto Carvalho Ferreira e de Ana Paula Costa Xavier, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Setembro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11098613, com domicílio na Avenida de Cerqueda, 250, Delães, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz em 11 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Rui Rocha. - A Oficial de Justiça, Fátima Galvinas.
