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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5024/2005 - AP. - O Dr. Rui Rocha, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 390/02.0PAMAI, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Pereira Ramos, filho de Guilherme Mendonça Ramos e de Maria Albina Pereira da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Agosto de 1958, solteiro, com identificação fiscal n.º 131423339, titular do bilhete de identidade n.º 5795555, com domicílio no Colégio Costa Cabral, Rua de Costa Cabral, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alínea e) todos do Código Penal, praticado em 28 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Rui Rocha. - A Oficial de Justiça, Carla Duarte.
