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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5025/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Gabriela Lopes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1034/01.3PASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Climério Domingos Jesus Costa, filho de Domingos Ferreira da Costa e de Marília Jesus Batista, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Janeiro de 1955, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3152465, emitido em 25 de Julho de 1996, por Porto, com domicílio na Rua da Fonte Taurina, 48, 1.º, 4050 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime burla, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 317/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Gabriela Lopes. - O Oficial de Justiça, José Carlos Rodrigues Fonseca.
