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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5026/2003 - AP. - O Dr. João Simões Grilo do Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 32/94.6TBSJM (antigo processo n.º 6131/94), pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Neves Serrazina, filho de João Luís Serrazina e de Maria Benedita da Conceição Neves, natural da freguesia de Benedita, concelho de Alcobaça, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Janeiro de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4262678, beneficiário n.º 111049849, com domicílio na Rua dos Foros, 14, Moita do Gavião, Benedita, 2475 Benedita, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, por despacho de 5 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por ter sido detido.
6 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Simões Grilo do Amaral. - A Oficial de Justiça, Maria Fernanda Oliveira Costa.
