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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5028/2003 - AP. - A Dr.ª Raquel Sofia Ribeiro Correia, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca da Sertã, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 106/98.4TBSRT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Fernando Batista Nunes, filho de José Nunes da Assunção e de Adelina de Jesus Batista, natural da freguesia de Cabeçudo, concelho da Sertã, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Junho de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9930852, emitido em 22 de Abril de 1988, por Lisboa, com domicílio em Rossini, Str. 16 Ingoltatd, 850, 57 Alemanha, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Outubro de 1996, por despacho de 27 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
28 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Raquel Sofia Ribeiro Correia. - A Oficial de Justiça, Fernanda Albuquerque.
