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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5029/2005 - AP. - A Dr.ª Olinda Morgado e Campos, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mirandela, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 12/01.7IDBGC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Gualter dos Santos Pires, casado, nascido em 21 de Julho de 1944, natural de Vale de Asnes, Mirandela, filho de Maria Bárbara Pires, titular do bilhete de identidade n.º 03089971, com domicílio na Rua de Vasco da Gama, 466, 2.º, 5370 Mirandela, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, praticado entre 1999 e 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Olinda Morgado e Campos. - A Oficial de Justiça, Aurora de Jesus Fernandes de Oliveira Luís.
