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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5030/2005 - AP. - A Dr.ª Olinda Morgado e Campos, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mirandela, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 35/04.4TAMDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco José Cardoso, filho de Mário da Silva Cardoso e de Maria Flor Cardoso, natural de Castelo Branco, nascido em 1 de Março de 1981, com domicílio no Acampamento da Abronceda, 570-000 Mirandela, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Olinda Morgado e Campos. - A Oficial de Justiça, Lurdes Borges.
