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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5031/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 357/00.3GAMTA, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Azevedo, filho de João de Azevedo e de Maria José, natural da Sé e São Pedro, Évora, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Setembro de 1940, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 4678947 e titular da licença de condução n.º 00302738, com domicílio na Quinta do Libério, 6, Arroteias, 2860-000 Alhos Vedros, o qual por sentença proferida em 6 de Novembro de 2003, foi condenado na pena de 100 dias de multa à razão de 2 euros, o que perfaz o montante global de 200 euros, transitado em julgado em 23 de Fevereiro de 2004, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro do Código Penal, praticado em 20 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Anabela Santos.
