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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5032/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Margarida Fernandes, juíza de direito em serviço de turno no Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 30/96, pendentes no 3.º Juízo desta Comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Mário José Ferreira Leocádio, nascido a 21 de Setembro de 1952, natural de Alpiarça, filho de Joaquim Ferreira Leocádio e de Maria Gabriela Pancrácio Ferreira, titular do bilhete de identidade n.º 5248559, emitido em 2 de Dezembro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, actualmente em parte incerta, e com últimas residências conhecidas na Rua de Gonçalo Velho, 9, rés-do-chão, em Quarteira, ou no Privilégio Bar, sito na Rua de Vasco da Gama, em Albufeira, que se encontra indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 23 de Junho de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data proibido de obter quaisquer documentos junto das repartições públicas, implicando ainda esta declaração a suspensão dos ulteriores termos do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
27 de Agosto de 1999. - A Juíza de Direito, de turno, Ana Margarida Miranda Fernandes. - O Escrivão-Adjunto, Amândio Craveiro.
