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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5034/2003 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 407/99.4GESLV, pendente neste Tribunal contra o arguido Camilo Arsénio Magalhães, filho de Magalhães Arsénio e de Juliana Pedro André, concelho de Angola, com nacionalidade angolana, nascido em 10 de Dezembro de 1976, solteiro, armador de ferro, com domicílio na Avenida de António Sérgio, 14, 5.º, direito, D, Reboleira, 2700 Amadora, o qual foi por sentença condenado na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 500$ e custas do processo, transitado em julgado, pela prática dos seguintes crimes: condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, e por um crime previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 17 de Janeiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Irene Santos.
