Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5036/2003 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da de Silves, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 65/01.8TASLV, pendente neste Tribunal contra o arguido Felisberto Lopes Pereira, filho de António Pereira e de Maria Orlanda Lopes, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 9 de Julho de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16141863, com domicílio na Quinta da Serra de Cima, Rua de Santo António, 25-A, 2685 Prior Velho, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 15 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Senhorinho.
